Habilitação no Siscomex (Radar)
Para poder operar com importação e exportação a empresa ou o contribuinte pessoa física precisa se cadastrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Esse cadastro pode ser feito diretamente pela empresa / contribuinte ou com assessoria de uma trading especializada, pois, antes de solicitar a habilitação, é preciso estar atento às Instruções Normativas da Receita Federal e a todas as normas que legislam sobre esse cadastramento.
Uma vez realizado o cadastro, se o radar for indeferido, a empresa ou o contribuinte somente poderão solicitar novamente a habilitação após 6 meses da data do registro do protocolo. Portanto, qualquer erro no processo de solicitação, poderá acarretar um prejuízo real, pois a empresa ou o contribuinte ficarão impossibilitados de realizar as operações por um prazo de 6 meses.
Ao habilitar no SISCOMEX, é preciso ter noção de que existem dois tipos de modalidades: pessoa física e pessoa jurídica.
A modalidade de pessoa jurídica está subdividida em três tipos:
Habilitação Expressa – tem como limite, para realizar operações de importação com cobertura cambial, o valor de até USD 50.000,00, em cada período consecutivo de seis meses (valor CIF da importação); e exportação, sem limites;
Habilitação Limitada – tem como limite, para realizar operações de importação com cobertura cambial, o valor de até USD 150.000,00, em cada período consecutivo de seis meses (valor CIF da importação); e exportação, sem limites;
Habilitação Ilimitada – tem a capacidade de realizar operações de importação com cobertura cambial acima do valor de USD 150.000,00, em cada período consecutivo de seis meses (valor CIF da importação); e exportação, sem limites.
A modalidade de pessoa física não tem subdivisão e a capacidade é determinada pelo imposto de renda.
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