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Habilitação no Siscomex (Radar)

Para poder operar com importação e exportação a empresa ou o contribuinte (pessoa física) precisa se cadastrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Esse cadastro pode ser feito diretamente pela empresa/contribuinte ou com assessoria de uma trading especializada, pois, antes de solicitar a habilitação, deve-se estar atento às Instruções Normativas da Receita Federal e a todas as normas que legislam sobre este cadastramento.

 

A empresa solicitante poderá fazer quantas solicitações forem necessárias para tentar realizar, de maneira efetiva, a habilitação no SISCOMEX. Contudo, vale ressaltar que, quanto mais estudos forem feitos sobre a empresa e sobre os moldes que devem ser pautados os pedidos de revisão da estimativa, mais eficaz será o resultado da habilitação almejada, evitando, assim, um maior desgaste de tempo e de relação com a Receita Federal.

 

Ao requisitar a habilitação no SISCOMEX, é preciso ter conhecimento de que, para pessoas físicas, a partir da IN RFB 1984/20, fica dispensada a habilitação no SISCOMEX. Já para pessoas jurídicas, existem 3 tipos de modalidades:

 

Habilitação Expressa – Para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto (S/A) e empresas públicas e sociedades de economia mista, sem limite estipulado, tanto para importação, quanto para exportação;

 

Habilitação Limitada:

 

Limitada até USD 50.000,00 – Tem como limite, para realizar operações de importação com cobertura cambial, o valor de até USD 50.000,00, em cada período consecutivo de seis meses (valor CIF da importação); e exportação, sem limites;

 

 

Limitada até USD 150.000,00 – Tem como limite, para realizar operações de importação com cobertura cambial, o valor de até USD 150.000,00, em cada período consecutivo de seis meses (valor CIF da importação); e exportação, sem limites.

 

Habilitação ilimitada – Tem a capacidade de realizar operações de importação, com cobertura cambial acima do valor de USD 150.000,00, em cada período consecutivo de seis meses (valor CIF da importação); e exportação, sem limites.

 

Solicite os serviços da Customs Trading e faça sua habilitação no SISCOMEX de maneira rápida e eficaz. Em menos de 24 horas você poderá ter acesso ao SISCOMEX e iniciar suas operações de importação e/ou exportação.

 

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